PUBLICADA A PORTARIA 17/2023 DISPONDO SOBRE A SITUAÇÃO TRANSITÓRIA DE INCONSISTÊNCIA NO PJE E REMESSA DOS FEITOS ORIUNDOS DO 1º GRAU DIRETAMENTE ÀS SECRETARIAS DE CÂMARA

TERÇA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2023 ÀS 10:36

Foi publicada, nesta terça-feira (18), a Portaria nº VP1 – 17/2023 – CG, editada pela 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, para tratar sobre a situação transitória de inconsistência do PJE e remessa dos feitos oriundos do 1º Grau diretamente às Secretarias de Câmara.

De acordo com o ato normativo, enquanto perdurar a situação de desvio técnico do PJE, com a remessa dos feitos oriundos do 1º Grau diretamente às Secretarias de Câmara, e não para a Distribuição de 2º Grau, deverá a Secretaria de cada Câmara remeter tais processos mediante certidão nos autos, de modo a possibilitar à Diretoria de Distribuição do 2º Grau reconhecer o ocorrido e, com isso, adotar os procedimentos rotineiros de triagem e prevenção da competência deste Órgão.

Ainda, quaisquer dúvidas quanto a interpretação e aplicação da portaria serão resolvidas diretamente pela 1ª Vice-Presidência, que também decidirá os casos omissos.

Veja aqui a Portaria na íntegra.