Competência

Art. 85 –Ao 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça compete: (ALTERADO CONFORME EMENDA REGIMENTAL N. 10/2016, DE 16 DE MARÇO DE 2016, DJe 17/03/2016).

I –substituir o Presidente do Tribunal de Justiça em suas ausências, impedimentos e suspeições;

II –relatar os incidentes de arguição de impedimento ou de suspeição dirigidos ao Presidente do Tribunal de Justiça;

III –funcionarcomo Relator privativo:

a) nos pedidos de reversão ou aproveitamento de Magistrado;

b) nos conflitos de competência entre Órgãos do Tribunal, Desembargadores e Juízes Substitutos de Segundo Grau convocados;

IV –integrar o Tribunal Pleno e o Conselho da Magistratura;

V –despachar atos administrativos referentes ao Presidente do Tribunal de Justiça;

VI –dirimir as dúvidas manifestadas pelos Desembargadores e partes, não veiculadas na forma de conflito, sobre distribuição, prevenção e ordem de serviço, em matéria de suas atribuições;

VII –publicar, mensalmente, a relação atualizada dos usuários internos dos Sistemas de Acompanhamento Informatizado de Processos Judiciais, no âmbito da Diretoria de Distribuição do 2º Grau, com os respectivos perfis de acesso, a partir de dados obrigatoriamente encaminhados pelos setores competentes até o último dia do mês anterior;(ALTERADO CONFORME EMENDA REGIMENTAL N. 02/2019, DE 27 DE MARÇO DE 2019).

VIII –publicar, até o dia 05 de cada mês, lista com o número de processos distribuídos, por Desembargador, no mês anterior, para verificação do equilíbrio da distribuição;

IX –exercer as funções administrativas que lhe forem delegadas pelo Presidente do Tribunal de Justiça ou atribuídas pelo Regimento Interno do Tribunal.

X –administrar: (INSERIDO CONFORME EMENDA REGIMENTAL N. 02/2019, DE 27 DE MARÇO DE 2019).

a) a Diretoria de Distribuição do 2º Grau. (INSERIDO CONFORME EMENDA REGIMENTAL N. 02/2019, DE 27 DE MARÇO DE 2019).

b) o Plantão Judiciário do 2º Grau. (INSERIDO CONFORME EMENDA REGIMENTAL N. 02/2019, DE 27 DE MARÇO DE 2019).

c) O Núcleo de Gestão da Qualidade. (INSERIDO CONFORME EMENDA REGIMENTAL N. 16/2019, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019).

XI -superintender e presidir, no segundo grau, a distribuição dosfeitos, podendo delegar tais atribuições a Juiz Assessor Especial; (INSERIDO CONFORME EMENDA REGIMENTAL N. 02/2019, DE 27 DE MARÇO DE 2019).

XII -tornar efetiva aadoção do sistema de distribuição eletrônica dos processos no 2º grau,editando os atosnecessários à rotina dos trabalhos.(INSERIDO CONFORME EMENDA REGIMENTAL N. 02/2019, DE 27 DE MARÇO DE 2019).

XIII -autorizar a inclusão, exclusão e alteração de vaga e/ou Órgão Julgador nos sistemas judiciais.” (INSERIDO CONFORME EMENDA REGIMENTAL N.02/2019, DE 27 DE MARÇO DE 2019).