ÚLTIMO AGRAVO DE INSTRUMENTO FÍSICO

QUARTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2017 ÀS 12:24

Ontem, no final da tarde, às 17h02, foi protocolizado o último Agravo de Instrumento, em meio físico, junto ao SECOMGE. O processo com cerca de 3.000 folhas está em fase de numeração manual, para ser cadastrado, distribuído e entregue no Gabinete do Relator, o que acontecerá hoje até o final da tarde.

Essa realidade findou-se a partir desta data, com a entrada da classe Agravo de Instrumento no Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe 2º Grau, conforme estabelecido no Decreto Judiciário nº 1116/2017, disponibilizado no Diário da Justiça eletrônico em 05 de dezembro de 2017.

Processado eletronicamente, o tempo de tramitação dos agravos no SECOMGE, que é de até 24 horas, será substancialmente reduzido, pois caberá ao órgão apenas validar a distribuição feita pelo advogado.

A classe Agravo de Instrumento veio com uma funcionalidade a mais. Visando atender ao quanto disposto no art. 1017, §5º, do CPC, o qual refere-se à dispensa de juntada de peças processuais na formação do Agravo de Instrumento, com apenas um clique, será possível consultar o processo originário.

Assim, na hipótese do processo de origem no 1º Grau já tramitar em meio eletrônico, independentemente do sistema utilizado, o advogado ficará dispensado da juntada das peças obrigatórias para a formação do recurso, uma vez que o sistema PJe 2º Grau consultará e disponibilizará ao julgador a íntegra do processo originário. Para tanto o advogado deverá, ao cadastrar o Agravo, discriminar no campo “processo de referência”, o número do processo de 1º Grau.

A dispensa de juntada de peça não se aplica se o processo na origem não estiver em tramitação pelo meio eletrônico.

O sistema PJe 2º Grau já registrou a primeira distribuição de Agravo de Instrumento, cujo processo foi sorteado para a Desembargadora Gardênia Pereira Duarte, na manhã de hoje (6).

Atualmente, as classes disponibilizadas para peticionamento eletrônico no PJe 2º Grau são as seguintes: suspensão de liminar ou antecipação de tutela; suspensão de execução de sentença; mandado de segurança coletivo; mandado de segurança cível; habeas data,; mandado de injunção; conflito de competência entre Seções, Câmaras, Turmas ou Desembargadores decorrentes de processo em tramitação no 2º grau (Decreto Judiciário 902/2017); mandado de segurança criminal; procedimento comum; tutela provisória; tutela antecipada antecedente; tutela cautelar antecedente; habeas corpus cível; embargos a execução; incidente de suspeição; incidente de impedimento, reclamação; petição (Decreto Judiciário nº 1020/2017) e agravo de instrumento (Decreto Judiciário nº 1116/2017).