PRIMEIRO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA NO PJe

TERÇA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2017 ÀS 11:42

A Desembargadora Maria da Purificação da Silva, 1a Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, despachou ontem (20) o primeiro conflito negativo de competência em tramitação no Processo Judicial Eletrônico-PJe 2º grau.

O incidente resultou da distribuição de um Mandado de Segurança interposto pela Associação Pracatum Ação Social-APAS. A 1a Vice-Presidente, relatora natural deste tipo de incidente, proferiu despacho inicial fixando a competência para os atos decisórios na atual relatora, Desa. Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos, até que o assunto seja levado ao Egrégio Tribunal Pleno.

O PJe, em implantação no âmbito do 2º Grau, já registra 381 ações em curso, nos diversos Órgãos Cíveis da Corte, com ênfase na Seção Cível de Direito Público, que tem recebido o maior número de processos distribuídos em razão da sua competência para julgamento de Mandados de Segurança.

A partir de quinta-feira (23), passados 30 dias da instalação do sistema, serão ampliadas as classes processuais de competência originária, cujo peticionamento se dará exclusivamente pelo PJe. O Decreto Judiciário nº 1020/2017, publicado em 14/11/2017, especificou as novas classes, a saber: mandado de segurança criminal, procedimento comum, tutela provisória, tutela antecipada antecedente, tutela cautelar antecedente, habeas corpus cível, embargos à execução, incidente de suspeição, incidente de impedimento, reclamação e petição.

Pelo cronograma de implantação do PJe, a expectativa é que até o dia 11 de dezembro todas as classes de competência originária do Tribunal estejam habilitadas para peticionamento através deste sistema, informa o Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n°995/2017, que conta com a participação da 1a Vice-Presidência.

O SECOMGE, adaptou-se bem a nova rotina introduzida pelo PJe, que impactou positivamente no serviço de distribuição.

A 1a Vice-Presidência vem acompanhando o quantitativo dos processos distribuídos, diariamente, a fim de verificar se o sistema está adequadamente parametrizado, para garantir que a distribuição ocorra em obediência aos princípios da alternância e equidade, conforme exige o Regimento Interno.

A Desa. Maria da Purificação não encontrou dificuldade no manuseio da ferramenta, que acredita tenha potencial para gerir com segurança e eficiência os processos judiciais do Tribunal de Justiça.