PJe- ACERTE NO ALVO

TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2018 ÀS 11:00

Na segunda-feira (19) o Desembargador Augusto de Lima Bispo assinou ofício endereçado aos Juízes diretores das Comarcas de Feira de Santana, Santo Antônio de Jesus, Itaberaba, Ilhéus, Vitória da Conquista, Juazeiro, Paulo Afonos, Barreiras e Teixeira de Freitas, onde funcionam protocolos descentralizados do Serviço de Comunicações Gerais (SECOMGE), solicitando a colaboração dos magistrados no sentido de fazer cumprir a Resolução nº 04/2017, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico no âmbito do 2º Grau do Tribunal de Justiça.

Os protocolos descentralizados do SECOMGE estão autorizados pela Resolução nº 01/2005 a executarem o serviço de “protocolagem, remessa e retorno de recursos e petições processuais endereçadas ao Tribunal de Justiça”. Contudo, desde a implantação do PJe 2º Grau, em 23/10/2017, o peticionamento para o Tribunal no que concerne às ações de competência originária, a exemplo do mandado de segurança, agravo de instrumento, habeas corpus, passou a ser admitido, exclusivamente, através do sistema PJe 2º grau, não podendo, por isto, serem apresentadas em meio físico para protocolização e remessa via malote para a sede do SECOMGE na Comarca da Capital.

A apresentação em meio físico destas petições, mesmo que inadvertidamente recebida nos protocolos descentralizados, ou encaminhadas a partir de agências dos correios das citadas Comarcas ou daquelas circunvizinhas, ao chegarem no SECOMGE, não estão sendo distribuídas, por força do que determina o §2º, do art. 2º da Resolução TJBA nº 04/2017 e art. 4º da Resolução CNJ nº 185, ressalvados casos de eventual indisponibilidade do sistema, devidamente registrados.

Desse modo, é imperioso que os advogados fiquem atentos quanto a forma correta de peticionar ao Tribunal de Justiça, quando pretenderem endereçar petições iniciais para processo de competência originária deste, que, como dito, deve ser feito através do sistema PJe 2º Grau; bem assim os servidores das unidades descentralizadas do SECOMGE devem esclarecer aos usuários a maneira correta de peticionamento.

Somente as petições intermediárias dirigidas ao Tribunal em processos que já se encontram tramitando no sistema SAJ/SG continuarão sendo recepcionadas nos protocolos descentralizados em meio físico.

Para garantir o acesso dos senhores advogados ao sistema PJe 2º Grau foram instalados nas dependências dos protocolos descentralizados computadores com Scanner e acesso à internet. Ações complementares serão adotadas pela 1ª Vice-Presidência junto a Ordem dos Advogados Seção Bahia, no sentido de dar eficácia à Resolução nº 04/2017 do TJBA, no que concerne à distribuição de processos para o Tribunal de Justiça.