APROVADA EMENDA REGIMENTAL QUE ALTERA AS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO NO 2º GRAU

SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2017 ÀS 18:02

O Tribunal Pleno aprovou na sessão ocorrida no dia 14 de junho de 2017, a Emenda Regimental nº 01, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) desta segunda-feira, em adequação do Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Bahia, decorrente da implantação do Processo Judicial Eletrônico – PJe, no âmbito do 2º Grau.

A Emenda altera os artigos 41, 96, 97, 148, 157, 158, 171 e 180, trazendo como principal mudança nas regras de distribuição a possibilidade de que as classes processuais que têm presunção de urgência em sua apreciação, tais como, mandado de segurança, habeas corpus, processo criminal cujo réu esteja preso, pedido autônomo de tutela provisória, entre outras, sejam distribuídas para o Desembargador que se encontrar afastado por período superior a 03 (três) e inferior a 30 (trinta) dias.

No novo regramento, caberá ao Desembargador substituto do Relator afastado a análise das tutelas provisórias, até que se finde o afastamento, nos moldes da nova redação dos artigos 41 e 157 do Regimento Interno.