1ª VICE-PRESIDÊNCIA PUBLICA ORDEM DE SERVIÇO PARA DISCIPLINAR A REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DE MEMBRO EFETIVO

SEXTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2022 ÀS 11:44

A 1ª Vice-Presidência publicou hoje (07) a Ordem de Serviço VP1- 03/2022-DD2G, dispondo sobre as hipóteses de redistribuição automática dos processos de competência privativa de membro efetivo.

A Ordem de Serviço foi editada após a deliberação do Tribunal Pleno nos autos do Conflito de Competência nº 8005956-74.2022.8.05.0000, decidido na última sessão Plenária Judicante, realizada no dia 28 de setembro de 2022.

O Conflito discutia a competência e o procedimento a ser adotado nas hipóteses de substituição de Desembargador (a) Aposentado (a) por Juiz Substituto de 2º Grau, relativamente aos processos que tramitam no âmbito do Tribunal Pleno e que não estão inseridos no rol taxativo em que possível a atuação do Juiz Substituto, elencado no art. 83, XXIII, do RITJ/BA.

De acordo com o estabelecido pela Corte nos autos do Conflito de Competência, no caso de aposentadoria de Desembargador, o processo deverá aguardar no acervo vinculado ao antigo Magistrado, sem que haja alteração definitiva de relatoria, aguardando-se, portanto, a nomeação do Desembargador (a) que irá sucedê-lo, como expressamente dispõe o art. 42, do RITJ/BA.

Com base nisso, a 1ª Vice-Presidência editou Ordem de Serviço para disciplinar a matéria, com o objetivo de dar celeridade processual e evitar que novos processos fiquem aguardando o provimento da vaga.

Com a publicação do ato normativo, para as ações e recursos de competência privativa de membro efetivo, em que não é possível a atuação do Juiz Substituto, uma vez ocorrendo a distribuição por sorteio automático no sistema PJE2G e presente uma das hipóteses de vacância do cargo ou licenças médicas e afastamentos, não voluntários, de Desembargador, por prazo superior a 90 (noventa) dias, serão os processos redistribuídos automaticamente pela Diretoria de Distribuição do 2º Grau (DD2G), por livre sorteio entre os membros efetivos.

A mencionada redistribuição ocorrerá tão somente nos feitos distribuídos após a edição do presente ato normativo, prevalecendo, portanto, o entendimento do Conflito de Competência nº 8005956-74.2022.8.05.0000 para o acervo processual existente até a edição da nova Ordem de Serviço, que deverá aguardar a nomeação do Desembargador (a) que irá sucedê-lo na vaga, sem que haja alteração definitiva de relatoria até o provimento do cargo.

Confira aqui o ato normativo.