1º Vice participa do evento “Metodologia de Gestão de Precedentes com a integração do STJ e dos Tribunais de Segunda Instância”

TERÇA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2018 ÀS 18:06

Na segunda-feira, (21), o Desembargador Augusto de Lima Bispo participou do evento “Metodologia de Gestão de Precedentes com a integração do STJ e dos Tribunais de Segunda Instância”, onde foram palestrantes a Ministra Laurita Hilário Vaz, Presidente do STJ, Ministro Paulo de Tarso Vieira Sanseveriano, Ministra Assusete Magalhães e o Ministro Rogério Schietti Cruz, também do STJ.

 

O tema tem crescido em importância, uma vez que objetiva racionalizar o serviço da Justiça, evitando que demandas, cujas teses já foram decididas, acessem os Tribunais Superiores, aumentando o tempo de duração dos processos de forma desnecessária.

 

O Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Bahia foi muito elogiado pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseveriano, que afirmou tratar-se de texto normativo de referência para o disciplinamento dos Incidentes de Assunção de Competência (IAC) e do Incidente de  Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), que está sendo consultado, indistintamente, pelos Tribunais de todo país, para adequação dos seus próprios Regimentos.

 

O sistema de distribuição do TJBA, administrado pela 1ª Vice-Presidência, registra desde março de 2016 até a presente data, a distribuição de 21 (vinte e um) IRDR  e 08 (oito) IAC, relatados pelos Desembargadores Baltazar Miranda, Dinalva Laranjeira, Gardênia Duarte, Joanice Guimarães, José Edivaldo Rotondano, Júlio Cezar Travessa, Lidivaldo Britto, Lígia Maria Cunha Lima, Márcia Borges, Maria de Fátima Carvalho, Rosita Falcão,  Telma Britto, Raimundo Cafezeiro,  José Olegário e Moacyr Montenegro Souto.

 

O Desembargador Augusto de Lima Bispo comunga do entendimento de que esses precedentes qualificados contribuirão para a redução de processos nos Tribunais, cuja eficácia já começa a ser constatada. Por último, elogiou bastante o evento promovido pela 2ª Vice-Presidência, sob a direção da Excelentíssima Desembargadora Maria da Graça Osório Pimentel.