ATO NORMATIVO CONJUNTO N. 8/2020
“Excelentíssimos(as) Magistrados(as) de 1º Grau,
Ilustres Servidores,
Com nossos respeitosos cumprimentos, em atenção ao disposto no Ato Normativo Conjunto nº 08, de 13 de maio de 2020, que dispõe sobre as hipóteses obrigatórias de migração de processos para o sistema PJE, informamos que fica desconsiderada a remessa de processos ao 2º Grau por meio distinto daquele disposto no art. 3º, §1º e 2º do referido ato, in verbis:
Art. 3º – Os autos dos processos de competência não criminal, que tramitam no Sistema SAJ, na hipótese de recursos, deverão ser migrados, tão logo esgotados os atos judiciais de competência da unidade jurisdicional de origem, e enviados ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia exclusivamente pelo Sistema PJe.
§ 1º Aplicam-se as disposições deste Ato Conjunto aos casos de reexame necessário e de decisões declinatórias de competência.
§ 2º Os processos, previstos no caput deste artigo, remetidos em grau de recurso, por qualquer meio diverso do sistema PJe, deverão ser devolvidos pela Diretoria de Distribuição do 2º Grau às unidades de origem para a devida adequação.
Assim, como exposto, em caso de remessa de decisões declinatórias de competência e reexame necessário ao 2º Grau por meio diverso do sistema PJE, a Diretoria de Distribuição do 2º Grau fica autorizada a devolver os autos ao juízo de origem para adequação da via de remessa.
Ademais, cumpre esclarecer que é possível que a senha do Servidor de 1º Grau não permita a remessa de decisão declinatória de competência ao 2º Grau através do PJE. Para esses casos em específico, será necessária a troca da Classe Judicial do processo para “Procedimento Comum Cível” – código 07, bem como a troca do Assunto para “Liminar” – código 9196. As demais parametrizações devem continuar sendo feitas de acordo com a norma legal, e são de responsabilidade da serventia remetente.
Ao ser recebido no 2º Grau, a Diretoria de Distribuição procederá aos ajustes necessários para correção da Classe Judicial e do Assunto supramencionados.
A 1ª Vice-Presidência e a Diretoria de Distribuição do 2º Grau se colocam à disposição para sanar quaisquer dúvidas advindas da presente matéria.
Respeitosamente,
1ª Vice-Presidência.”