DECRETO JUDICIÁRIO Nº 461/2016

SEXTA-FEIRA, 01 DE SETEMBRO DE 2017 ÀS 15:01

Determina que a remessa dos autos de recursos referentes às decisões proferidas em processos eletrônicos no primeiro grau de jurisdição ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia seja suprida por ofício expedido por determinação do juiz da causa, dispensando a impressão das peças dos autos processuais.